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Mês Vocacional: Vocação Do Leigo Consagrado

Mês Vocacional: Vocação Do Leigo Consagrado

Além das vocações originadas do sacramento da Ordem (Padres, Diáconos) e do sacramento do Matrimônio (Casamento Católico), existem outras formas de vocação na Igreja. O mês de Agosto é dedicado às vocações, por isso vamos apresentar, nas próximas semanas do mês, um resumo das outras três formas de vocações mais comuns na Igreja: O Leigo Consagrado, A Vida Religiosa e os Catequistas.

Para começar, precisamos entender que na Igreja existem dois grupos de fiéis: Os Clérigos (Papa, Bispos, Padres e Diáconos) e os Leigos (Casais, Solteiros, Religiosos, Leigo Consagrado, etc), como afirma o Código de Direito Canônico:

Cân. 207 — § l. Por instituição divina, entre os féis existem os ministros sagrados, que no direito se chamam também clérigos; os outros féis também se designam por leigos.

§ 2. De ambos estes grupos existem féis que, pela profissão dos conselhos evangélicos por meio dos votos ou outros vínculos sagrados, reconhecidos e sancionados pela Igreja, se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífca da Igreja; cujo estado, embora não diga respeito à estrutura hierárquica da Igreja, pertence contudo à sua vida e santidade.

A palavra “Leigo” vem do grego (laos) e significa “povo”. O leigo é um estado comum dos batizados que pertencem ao Povo de Deus, mas não são ordenados. Voltando o nosso olhar para o vocação do leigo, podemos dizer que o leigo é aquele fiel que não pertence ao Clero, e  é chamado a viver no mundo, transformando as realidades diárias à luz do evangelho. Então todo povo de Deus que não faz parte do clero (bispo, padre ou diácono) é leigo.

“Qual é a vocação dos fiéis leigos?

Os fiéis leigos têm como vocação própria a de procurar o reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus. Realizando assim o chamado à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os batizados.” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Qt.188)”

Dentro da vocação leiga existe uma vocação especial que na Igreja podemos definir como “Leigo Consagrado”.

Mas o que seria “Vida Consagrada”? De acordo com o Catecismo da Igreja Católica:

“A Vida Consagrada é o estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»” (Catecismo da Igreja Católica, §914.)

Na Igreja, a vida consagrada deve seguir os conselhos evangélicos, que são os principais ensinamentos do seguimento de Cristo (Pobreza, Obediência e Castidade). O Leigo que escolhe a vida consagrada a Deus, faz a opção, dentro do seu estado de vida de leigo (não pertecendo ao clero) de entregar a sua vida a Deus e fazer os votos de Pobreza, Obediência e Castidade:

“Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, §915.)

As pessoas que não são chamadas a se casar,  viver uma vida de serviço ministerial na Igreja (Padre ou diácono) ou viver uma vida religiosa através dos institutos de vida religiosa, pode seguir a vocação de leigo consagrado:

“A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Batismo e totalmente dedicada a Deus. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir.” (Catecismo da Igreja Católica, §916.)

Existem instituições especiais na Igreja para acolher as pessoas que sentem o chamado de viver a sua vida como leigo de forma consagrada a Deus, são os chamado INSTITUTOS SECULARES:

“«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no mundo, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»” (Catecismo da Igreja Católica, §928.)

“Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação» , tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo», onde a sua presença atua «à maneira de fermento». O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular” (Catecismo da Igreja Católica, §929.)

Se você como leigo, não sente o chamado para o casamento, para a vida religiosa (como freira, frei, monge, etc) ou para o sacerdócio, procure a Pastoral Vocacional e busque conhecer os institutos seculares da Igreja de vida consagrada para leigos. Siga a sua vocação!

No próximo artigo vamos falar sobre a Vocação Religiosa na Igreja.

Salve Maria!

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